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OEI e IILP assinam Convénio para a promoção e difusão da Língua Portuguesa

A Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) e o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) assinaram um Convénio destinado a regulamentar todas as atividades relacionadas com a execução de pr…

A Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) e o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) assinaram um Convénio destinado a regulamentar todas as atividades relacionadas com a execução de programas e projetos de cooperação que sejam considerados de interesse mútuo por ambas as instituições, predominantemente nos campos da educação, ciência, cultura e desenvolvimento social nos Estados-membros das duas Comunidades.

O Convénio, que terá uma duração de cinco anos e foi assinado por ocasião da CILPE – Conferência Internacional das Línguas Portuguesa e Espanhola, que se realizou em Lisboa, estabelece como áreas prioritárias de cooperação entre a OEI e o IILP a promoção e difusão da Língua Portuguesa, bem como estratégias para a internacionalização e fortalecimento da mesma e a elaboração de um modelo de certificação de proficiência do português que reforce a sua influência e o seu estatuto como língua internacional. A definição destas áreas não invalida que, durante a vigência do Convénio, não possam ser identificadas outras áreas de ação.

“Este é um acordo muito importante para a nossa organização, pois faz parte do Programa-Orçamento 2019-2020, aprovado pelos Ministros da Educação dos 23 países membros da região. A divulgação do português – que, juntamente com o espanhol, é falado por 800 milhões de pessoas – é uma das nossas linhas de trabalho prioritárias e será mais frutuosa ao lado do IILP”, afirmou Mariano Jabonero Blanco, secretário-geral da OEI.

Os programas, projetos e outras atividades abrangidas pelo Convénio deverão ser suportados através dos recursos provenientes dos mecanismos financeiros em vigor quer na OEI quer no IILP, sendo que as duas organizações poderão contar com a colaboração de outras entidades, instituições e empresas, públicas ou privadas, cuja atividade se relacione com o objetivo das ações e cuja cooperação técnica e financeira sejam consideradas relevantes para o seu êxito.

Será também constituída, no quadro do Convénio, uma Comissão Mista de que fará parte um coordenador/representante de cada uma das partes, a quem caberá a elaboração, proposta e ação conjunta das atividades que vierem a ser definidas, para além da supervisão do desenvolvimento da cooperação e a produção de um relatório conjunto com vista à renovação do Convénio. À Comissão Mista cabe também assegurar a articulação entre as partes e, quando necessário, as relações institucionais com entidades terceiras.