Laçzos Artísticos

Laçzos Artísticos é um programa de mobilidade internacional para artistas, promovido pela Organização de Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) e pela Direção-Geral das Artes de Portugal (DGARTES).
Resulta de um acordo assinado em 2023 para apoiar a internacionalização no espaço ibero-americano e nos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
No âmbito do seu trabalho na promoção da cultura, a OEI e a DGARTES juntaram-se para lançar este novo programa de bolsas de intercâmbio e aperfeiçoamento artístico nos espaços geográficos da Ibero-América e da CPLP, com o objetivo de promover e valorizar o intercâmbio artístico, sem esquecer a importância do apoio à internacionalização.
Promoção da circulação de projetos artísticos inscritos por cidadãos e cidadãs da Ibero-América e dos países que têm a língua portuguesa como língua oficial, nesses espaços regionais.
A atribuição da bolsa DGARTES-OEI prevê o desenvolvimento de novas linguagens artísticas, dos territórios, do conhecimento e competências artísticas e técnicas. Para além disso, será um veículo para o intercâmbio de saberes, a formação de públicos, o lançamento de artistas, obras e génese e desenvolvimento de redes de trabalho que perdurem, seja no país ou países de destino, seja no país de residência.
As candidaturas são individuais.
Poderão candidatar-se a este programa pessoas singulares, maiores de 18 anos, residentes ou de nacionalidade de um país membro da OEI e/ou membro da CPLP que exerçam atividade predominantemente profissional ou que estejam associadas a entidades artísticas de cariz profissional, com vista ao aprofundamento das suas competências, saberes e desenvolvimento artístico.
A atividade artística a candidatar deve ser predominantemente nas áreas das:
- artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
- artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro);
- artes de rua;
- cruzamento disciplinar.
Não serão aceites candidaturas para a realização de projetos no mesmo país de residência do/a candidato/a.
A candidatura tem dois passos.
Primeiro, será necessário preencher este formulário, indicando informações básicas sobre a candidatura.
Após completar o formulário, deves submeter a documentação exigida no regulamento para o email laczos.artisticos@oei.int. Vais receber um email de confirmação da receção dos documentos.
Só quando estes dois passos estiverem completos, a candidatura poderá passar à fase de avaliação.
O Programa terá um valor total anual de €25.000,00 e consiste na atribuição de 11 bolsas, cada uma no montante de €2.250, que visam contribuir para o desenvolvimento artístico e profissional das pessoas beneficiárias.
O valor da bolsa a atribuir compreenderá as viagens aéreas e o respetivo seguro de saúde e viagem necessários para o desenvolvimento do projeto artístico.
Depois de garantida a aquisição da viagem aérea, havendo recursos remanescentes da bolsa, a pessoa beneficiária poderá solicitar autorização à OEI, através do e-mail geral.prt@oei.int, para o seu investimento em despesas de subsistência (alimentação e deslocações locais).
Consulta o regulamento para mais informação sobre as condições de financiamento.
O programa Laçzos Artísticos irá respeitar o seguinte calendário:
- Publicação do aviso de abertura – 1 de junho de cada ano civil;
- Candidaturas – 1 de julho a 31 de agosto de cada ano civil;
- Apreciação de candidaturas – 1 a 30 de setembro de cada ano civil;
- Publicação de resultados – 1 a 10 de outubro de cada ano civil;
- Envio de documentação – 11 a 21 de outubro de cada ano civil;
- Confirmação da atribuição e transferência da bolsa – 21 a 31 de outubro.
Os projetos deverão ser desenvolvidos de 1 de novembro a 31 de outubro do ano civil seguinte.
A avaliação das candidaturas será realizada em duas fases.
- Fase 1 – Avaliação da elegibilidade da candidatura, de acordo com a Convocatória, o regulamento e a documentação requerida. Esta fase será efetuada pela OEI e tem carácter eliminatório e consiste na análise do cumprimento dos requisitos solicitados para candidatura.
- Fase 2 – Avaliação das candidaturas elegíveis pela Comissão de Avaliação, composta por: um elemento da DGARTES; um elemento da OEI; um elemento externo com experiência comprovada no domínio da internacionalização.
A avaliação dos projetos será efetuada através da atribuição da pontuação de 1 a 5, sendo 1 muito insuficiente e 5 muito bom, de acordo com os seguintes critérios:
- Relevância da proposta em relação ao tema e objetivos do Programa – 25%
- Competências comprovadas das pessoas candidatas para realizar as atividades a que se propõem – 25%
- Aplicabilidade do projeto a um contexto de mobilidade e promoção da internacionalização – 25%
- Caráter inovador e criativo do projeto apresentado – 25%
Apenas poderá ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam uma pontuação mínima de 3.
A Comissão de Avaliação reserva-se o direito de não conceder o apoio anunciado, caso nenhuma das candidaturas elegíveis obtenha a pontuação mínima.
Consulta o regulamento do programa.
Preenche o formulário de candidatura aqui.
Publicações







