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Área Cultura · Relações multilaterais
Sede Portugal
Tipo Programa

Laçzos Artísticos

Apresentação

O programa de mobilidade “Laç(z)os Artísticos” é uma iniciativa da Direção-Geral das Artes (DGARTES), do Camões, I.P., da Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) e do El Corte Inglés para apoio à internacionalização nos espaços da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Ibero-América, que resulta de um protocolo de cooperação internacional assinado em 2026, cabendo à OEI, enquanto entidade gestora do Programa, assegurar a respetiva tramitação administrativa e financeira.

No quadro da segunda edição do Programa “Laç(z)os Artísticos”, está prevista a atribuição de um total de 20 (vinte) bolsas de mobilidade.

Deste contingente de bolsas, 3 (três) são Bolsas Laç(z)os Artísticos Jovem CPLP, destinadas a jovens, com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, residentes nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e em Timor-Leste.

Objetivo
Promoção da circulação de projetos artísticos inscritos por cidadãos residentes nos países da CPLP, na América Latina, em Espanha e em Andorra.
Visa o desenvolvimento de novas linguagens artísticas, dos territórios, do conhecimento e competências artísticas e técnicas, do intercâmbio de saberes, a formação de públicos, o lançamento de obras e o desenvolvimento de redes de trabalho duradouras, seja no país ou países de destino, seja no país de residência.
Elegibilidade

As candidaturas são individuais.

Poderão candidatar-se a este programa pessoas singulares, maiores de 18 anos, residentes ou de nacionalidade de um país membro da OEI e/ou membro da CPLP que exerçam atividade predominantemente profissional ou que estejam associadas a entidades artísticas de cariz profissional, com vista ao aprofundamento das suas competências, saberes e desenvolvimento artístico.

A atividade artística a candidatar deve ser predominantemente nas áreas das:

  • artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
  • artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro);
  • artes de rua;
  • cruzamento disciplinar.

Não serão aceites candidaturas para a realização de projetos no mesmo país de residência do/a candidato/a.

Candidatura
A candidatura ao programa é submetida eletronicamente através do formulário (em PT e em ES) disponibilizado para o efeito brevemente.
Após o envio da documentação, o/a candidato/a receberá um e-mail de confirmação da receção da candidatura.
Financiamento
O Programa terá um valor total anual de €45.000,00 e consiste na atribuição de 20 bolsas, cada uma no montante de €2.250, que visam contribuir para o desenvolvimento artístico e profissional das pessoas beneficiárias.
Prazos

A segunda edição do programa “Laç(z)os Artísticos tem o seguinte calendário:

  1. Publicação do aviso de abertura nos sítios da DGARTES, Camões, I.P. e OEI – 15 de julho de 2026;
  2. Submissão de candidaturas – 01 de agosto a 15 de setembro de 2026;
  3. Apreciação de candidaturas – 16 de setembro a 13 de novembro de 2026;
  4. Comunicação e publicação dos resultados – 16 a 20 de novembro de 2026;
  5. Envio de documentação administrativa – 23 de novembro a 4 de dezembro de 2026;
  6. Confirmação de atribuição e transferência da bolsa – 7 a 18 de dezembro de 2026.

Os projetos devem ser desenvolvidos em 2027, não sendo este prazo prorrogável.

Avaliação de candidaturas

A avaliação das candidaturas será realizada em duas fases.

  • Fase 1 – Avaliação da elegibilidade da candidatura, de acordo com a Convocatória, o regulamento e a documentação requerida. Esta fase será efetuada pela OEI e tem carácter eliminatório e consiste na análise do cumprimento dos requisitos solicitados para candidatura.
  • Fase 2 – Avaliação das candidaturas elegíveis pela Comissão de Avaliação, composta por: um elemento da DGARTES; um elemento do Camões, I.P. um elemento da OEI;

A avaliação dos projetos será efetuada através da atribuição da pontuação de 1 a 5, sendo 1 muito insuficiente e 5 muito bom, de acordo com os seguintes critérios:

  • Relevância da proposta em relação ao tema e objetivos do Programa – 25%
  • Competências comprovadas das pessoas candidatas para realizar as atividades a que se propõem – 25%
  • Aplicabilidade do projeto a um contexto de mobilidade e promoção da internacionalização – 25%
  • Caráter inovador e criativo do projeto apresentado – 25%

Apenas poderá ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam uma pontuação mínima de 3.

Regulamento
Formulário de candidatura

Resultados

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FAQs
  1. A quem se destinam as bolsas de mobilidade do Programa Laç(z)os Artísticos?

Pessoas singulares, maiores de 18 anos, residentes ou de nacionalidade de um país-membro da CPLP e/ou da OEI.

  1. Se for cidadão português, onde posso desenvolver a residência artística?

Em qualquer país da América Latina, Espanha, Andorra ou da CPLP.

  1. Se for residente num país da América Latina, Espanha, Andorra ou da CPLP, onde posso desenvolver a residência artística?

Unicamente em Portugal.

  1. A quem se destinam as bolsas Jovem CPLP?

Destinam-se a jovens, com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, residentes nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa ou em Timor-Leste, que pretendam desenvolver os seus projetos em Portugal.

  1. Um/a candidato/a que já tenha usufruído de bolsa na 1ª Edição do Programa, pode voltar a candidatar-se?

Não. Quem já usufruiu de uma bolsa no ano de 2025, não se pode voltar a candidatar nesta edição.

  1. A que se destina a bolsa?

O valor da bolsa destina-se a cobrir os custos da viagem aérea, incluindo seguros de saúde e viagem associados.

  1. No caso de candidatos que tenham Espanha como país de partida as viagens podem se realizar por via terrestre?

Sim, no caso de candidatos que tenham Espanha como país de partida e necessariamente Portugal como país de acolhimento, podem ser equacionados os custos da viagem por via terrestre.

  1. Se existirem recursos remanescentes, poderá o/a beneficiário/a gastá-los noutras despesas que não sejam as despesas aéreas?

Sim, se existirem recursos remanescentes o/a beneficiário/a poderá solicitar autorização, através do endereço laczos.artisticos@oei.int, para a cobertura de despesas de subsistência, designadamente alimentação e deslocações locais.

  1. Quais as áreas elegíveis nesta edição?
    • Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
    • artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro);
    • artes de rua;
    • cruzamento
  1. É possível apresentar uma candidatura sem todos os documentos necessários, acrescentando os que estão em falta posteriormente?

Não. O formulário de candidatura só fica completo quando anexados todos os documentos.

  1. Posso editar o formulário para substituição de um documento?

Não. Se pretender anexar novos documentos deve apresentar nova candidatura, através da submissão de novo formulário.

  1. Quais os documentos necessários para apresentação das candidaturas?

Todos os descritos no ponto V do regulamento.

  1. Posso candidatar-me apenas com uma ideia de projeto?

Não. Tem de existir um projeto estruturado e já confirmada a intenção de uma determinada entidade para acolhimento da residência artística.

  1. As entidades parceiras do Programa (DGARTES, Camões, OEI ou ECI) asseguram o contacto com possíveis entidades de acolhimento?

Não. Esse contacto deve ser assegurado pelos/as candidatos/as.

  1. É possível apresentar uma candidatura sem a carta de acolhimento/convite por parte da entidade de acolhimento?

Não. A carta de acolhimento/convite é obrigatória e deve conter os seguintes elementos:

1- Nome da entidade emitente, país, cidade e logótipo institucional (se aplicável);

2 – Declaração de compromisso – texto explícito onde a entidade se compromete a receber o projeto artístico, tendo esse compromisso diferentes níveis – intenção de acolhimento, confirmação de acolhimento com datas previstas para a sua concretização;

3 – Validação – assinatura do responsável, cargo, data e local de emissão.

Não serão consideradas elegíveis as candidaturas que incluam cartas de acolhimento sem os elementos identificados.

  1. As declarações sob compromisso de honra têm de ser assinadas pelo declarante?

Sim, todas as declarações sob compromisso de honra têm de estar assinadas e devem ser enviadas em formato pdf.

  1. Quantas vezes posso submeter um formulário?

Não há limite para a submissão do formulário, contudo apenas será considerado o último formulário a ser submetido.