Laçzos Artísticos

O programa de mobilidade “Laç(z)os Artísticos” é uma iniciativa da Direção-Geral das Artes (DGARTES), do Camões, I.P., da Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) e do El Corte Inglés para apoio à internacionalização nos espaços da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Ibero-América, que resulta de um protocolo de cooperação internacional assinado em 2026, cabendo à OEI, enquanto entidade gestora do Programa, assegurar a respetiva tramitação administrativa e financeira.
No quadro da segunda edição do Programa “Laç(z)os Artísticos”, está prevista a atribuição de um total de 20 (vinte) bolsas de mobilidade.
Deste contingente de bolsas, 3 (três) são Bolsas Laç(z)os Artísticos Jovem CPLP, destinadas a jovens, com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, residentes nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e em Timor-Leste.
As candidaturas são individuais.
Poderão candidatar-se a este programa pessoas singulares, maiores de 18 anos, residentes ou de nacionalidade de um país membro da OEI e/ou membro da CPLP que exerçam atividade predominantemente profissional ou que estejam associadas a entidades artísticas de cariz profissional, com vista ao aprofundamento das suas competências, saberes e desenvolvimento artístico.
A atividade artística a candidatar deve ser predominantemente nas áreas das:
- artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
- artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro);
- artes de rua;
- cruzamento disciplinar.
Não serão aceites candidaturas para a realização de projetos no mesmo país de residência do/a candidato/a.
A segunda edição do programa “Laç(z)os Artísticos” tem o seguinte calendário:
- Publicação do aviso de abertura nos sítios da DGARTES, Camões, I.P. e OEI – 15 de julho de 2026;
- Submissão de candidaturas – 01 de agosto a 15 de setembro de 2026;
- Apreciação de candidaturas – 16 de setembro a 13 de novembro de 2026;
- Comunicação e publicação dos resultados – 16 a 20 de novembro de 2026;
- Envio de documentação administrativa – 23 de novembro a 4 de dezembro de 2026;
- Confirmação de atribuição e transferência da bolsa – 7 a 18 de dezembro de 2026.
Os projetos devem ser desenvolvidos em 2027, não sendo este prazo prorrogável.
A avaliação das candidaturas será realizada em duas fases.
- Fase 1 – Avaliação da elegibilidade da candidatura, de acordo com a Convocatória, o regulamento e a documentação requerida. Esta fase será efetuada pela OEI e tem carácter eliminatório e consiste na análise do cumprimento dos requisitos solicitados para candidatura.
- Fase 2 – Avaliação das candidaturas elegíveis pela Comissão de Avaliação, composta por: um elemento da DGARTES; um elemento do Camões, I.P. um elemento da OEI;
A avaliação dos projetos será efetuada através da atribuição da pontuação de 1 a 5, sendo 1 muito insuficiente e 5 muito bom, de acordo com os seguintes critérios:
- Relevância da proposta em relação ao tema e objetivos do Programa – 25%
- Competências comprovadas das pessoas candidatas para realizar as atividades a que se propõem – 25%
- Aplicabilidade do projeto a um contexto de mobilidade e promoção da internacionalização – 25%
- Caráter inovador e criativo do projeto apresentado – 25%
Apenas poderá ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam uma pontuação mínima de 3.
Consulta o regulamento do programa.
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- A quem se destinam as bolsas de mobilidade do Programa Laç(z)os Artísticos?
Pessoas singulares, maiores de 18 anos, residentes ou de nacionalidade de um país-membro da CPLP e/ou da OEI.
- Se for cidadão português, onde posso desenvolver a residência artística?
Em qualquer país da América Latina, Espanha, Andorra ou da CPLP.
- Se for residente num país da América Latina, Espanha, Andorra ou da CPLP, onde posso desenvolver a residência artística?
Unicamente em Portugal.
- A quem se destinam as bolsas Jovem CPLP?
Destinam-se a jovens, com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, residentes nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa ou em Timor-Leste, que pretendam desenvolver os seus projetos em Portugal.
- Um/a candidato/a que já tenha usufruído de bolsa na 1ª Edição do Programa, pode voltar a candidatar-se?
Não. Quem já usufruiu de uma bolsa no ano de 2025, não se pode voltar a candidatar nesta edição.
- A que se destina a bolsa?
O valor da bolsa destina-se a cobrir os custos da viagem aérea, incluindo seguros de saúde e viagem associados.
- No caso de candidatos que tenham Espanha como país de partida as viagens podem se realizar por via terrestre?
Sim, no caso de candidatos que tenham Espanha como país de partida e necessariamente Portugal como país de acolhimento, podem ser equacionados os custos da viagem por via terrestre.
- Se existirem recursos remanescentes, poderá o/a beneficiário/a gastá-los noutras despesas que não sejam as despesas aéreas?
Sim, se existirem recursos remanescentes o/a beneficiário/a poderá solicitar autorização, através do endereço laczos.artisticos@oei.int, para a cobertura de despesas de subsistência, designadamente alimentação e deslocações locais.
- Quais as áreas elegíveis nesta edição?
- Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
- artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro);
- artes de rua;
- cruzamento
- É possível apresentar uma candidatura sem todos os documentos necessários, acrescentando os que estão em falta posteriormente?
Não. O formulário de candidatura só fica completo quando anexados todos os documentos.
- Posso editar o formulário para substituição de um documento?
Não. Se pretender anexar novos documentos deve apresentar nova candidatura, através da submissão de novo formulário.
- Quais os documentos necessários para apresentação das candidaturas?
Todos os descritos no ponto V do regulamento.
- Posso candidatar-me apenas com uma ideia de projeto?
Não. Tem de existir um projeto estruturado e já confirmada a intenção de uma determinada entidade para acolhimento da residência artística.
- As entidades parceiras do Programa (DGARTES, Camões, OEI ou ECI) asseguram o contacto com possíveis entidades de acolhimento?
Não. Esse contacto deve ser assegurado pelos/as candidatos/as.
- É possível apresentar uma candidatura sem a carta de acolhimento/convite por parte da entidade de acolhimento?
Não. A carta de acolhimento/convite é obrigatória e deve conter os seguintes elementos:
1- Nome da entidade emitente, país, cidade e logótipo institucional (se aplicável);
2 – Declaração de compromisso – texto explícito onde a entidade se compromete a receber o projeto artístico, tendo esse compromisso diferentes níveis – intenção de acolhimento, confirmação de acolhimento com datas previstas para a sua concretização;
3 – Validação – assinatura do responsável, cargo, data e local de emissão.
Não serão consideradas elegíveis as candidaturas que incluam cartas de acolhimento sem os elementos identificados.
- As declarações sob compromisso de honra têm de ser assinadas pelo declarante?
Sim, todas as declarações sob compromisso de honra têm de estar assinadas e devem ser enviadas em formato pdf.
- Quantas vezes posso submeter um formulário?
Não há limite para a submissão do formulário, contudo apenas será considerado o último formulário a ser submetido.
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