Ir al contenido
Sede Brasil
Estado Em avaliação

Contratação de consultor na Modalidade PRODUTO PROJETO OEI/BRA/20/004 – TR 11028

Contratação de consultor técnico na área de diagnóstico, monitoramento e avaliação de políticas para educação básica - Formação acadêmica - Requisito obrigatório - Graduação na área de Ciências Humanas, devidamente reconhecida pelo MEC. - Mestrado em Administração Pública. - Exigências Específicas - Requisitos obrigatórios - Mínimo de 3 anos de experiência profissional atuando junto a redes públicas de educação como analista de projetos. - Experiência mínima de 2 anos com gestão de projetos educacionais. Requisitos Desejáveis - Experiência em projetos de atendimento ou apoio à populações de baixa renda e/ou em situação de vulnerabilidade social no Brasil. - Experiência com políticas públicas de ensino fundamental anos finais. Consultor: 1 (um) vaga. Objetivo da Contratação - A contratação proposta neste termo de referência tem como objetivo o fortalecimento da educação básica, por meio da proposição de subsídios técnicos para embasar a formulação, implementação e manutenção de políticas e diretrizes da educação integral básica, com objetivo de contribuir para a consecução das Metas 2 e 7 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e subsidiar tecnicamente a assistência técnica oferecida ás redes de ensino subnacionais e à prática de diagnóstico, planejamento estratégico e desenvolvimento profissional para as iniciativas da Secretaria de Educação Básica em implementação: Programa de Fortalecimento dos Anos Finais e Programa de Fortalecimento do Ensino da Matemática. A proposta é i) compreender o atual status das iniciativas subnacionais de fortalecimento dos Anos Finais e do Ensino da Matemática, ii) mapear os recursos e esforços necessários para implementar uma política de fortalecimento do ensino da matemática e iii) propor diretrizes para o desenvolvimento profissional para cada programa, com atenção ao impacto na redução das desigualdades de cunho social, racial, regional, entre outras. Os interessados deverão realizar o cadastro diretamente na página da OEI, acessando este edital e respeitando o prazo estabelecido, período de 17/12/2024 a 24/12/2024. Serão desconsiderados os currículos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no Edital. O modelo padrão de currículo e o termo de referência completo para a vaga estão disponíveis em https://candidatos.sigoei.org.br/index.php?selecao=11028
Descripción
Referencia 412/2024
Tipo de procedimiento Contratação de consultor PROJETO
Localidade Brasília - DF
Fecha inicio 17 Dec. 2024 · 00:00 (Hora BRA)
Fecha finalización 24 Dec. 2024 · 23:59 (Hora BRA)
Data limite para consultas 24 Dec. 2024 · 23:59 (Hora BRA)
Tipo de contrato Consultores
Valor de referência R$ 198.000,00
Procedimento OEI No
Objeto del contrato A contratação proposta neste termo de referência tem como objetivo o fortalecimento da educação básica, por meio da proposição de subsídios técnicos para embasar a formulação, implementação e manutenção de políticas e diretrizes da educação integral básica, com objetivo de contribuir para a consecução das Metas 2 e 7 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e subsidiar tecnicamente a assistência técnica oferecida ás redes de ensino subnacionais e à prática de diagnóstico, planejamento estratégico e desenvolvimento profissional para as iniciativas da Secretaria de Educação Básica em implementação: Programa de Fortalecimento dos Anos Finais e Programa de Fortalecimento do Ensino da Matemática. A proposta é i) compreender o atual status das iniciativas subnacionais de fortalecimento dos Anos Finais e do Ensino da Matemática, ii) mapear os recursos e esforços necessários para implementar uma política de fortalecimento do ensino da matemática e iii) propor diretrizes para o desenvolvimento profissional para cada programa, com atenção ao impacto na redução das desigualdades de cunho social, racial, regional, entre outras.
Normativa aplicable
Decreto nº 5.151 de 22 de julho de 2004