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OEI junta-se às celebrações do Dia Mundial da Propriedade Intelectual

La OEI se suma a las celebraciones del Día Mundial de la Propiedad Intelectual

A comemoração de 2024 destaca a importância da propriedade intelectual na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e na forma como as patentes impulsionam o progresso de uma inovação em prol de um futuro sustentável.

No dia 26 de abril assinala-se o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, uma data que relembra a importância de promover mecanismos de proteção dos direitos de autores e artistas em todo o mundo. Este ano é comemorado sob o lema: “Propriedade Intelectual e ODS: Construir um futuro comum com inovação e criatividade”.

A data visa ainda promover o entendimento dos direitos culturais como base essencial para a criatividade e a inovação, sendo também indispensáveis para o desenvolvimento económico e cultural da sociedade, área que na Ibero-América representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto de toda a região, segundo dados da OEI e da Comissão Económica para a América Latina e as Caraíbas (CEPAL), da ONU.

Devido ao crescimento imparável da digitalização dos meios e canais de criação e distribuição da cultura na Ibero-América e aos inúmeros desafios que este fenómeno impõe aos criadores, agentes e artistas, a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura (OEI) e a Universidade de Alicante lançaram, no ano de 2020, a Cátedra Ibero-Americana de Cultura Digital e Propriedade Intelectual, que pretende facilitar os processos de criação de conhecimento conjunto que acompanham estes desafios na região.

A Cátedra trabalha a partir da perspetiva dos direitos culturais estabelecidos na Carta Cultural Ibero-Americana, promulgada pela OEI em Montevidéu em 2006, incluindo o direito à propriedade intelectual, que contribui para melhorar as condições da cultura no contexto digital e como um fator fundamental para o acesso, criação e circulação de conteúdos culturais na Ibero-América.

O que é a propriedade intelectual?

Entende-se por propriedade intelectual o conjunto de direitos que correspondem aos autores, autoras e outros titulares relativamente às obras e serviços fruto da sua criação.

Para que uma obra seja elegível para proteção, deve ser uma criação original:

  • criada de forma independente e não copiada;
  • com uma capacidade criativa mínima.

É importante notar que nem todas as criações são elegíveis para proteção dos direitos de propriedade intelectual, uma vez que estes direitos se aplicam apenas a criações com uma entidade artística ou inovadora suficiente, como uma simples gravação de vídeo, e não as criadas, por exemplo, por ferramentas com base em inteligência artificial.

Que tipo de direitos são abrangidos?

A propriedade intelectual compreende dois tipos de direitos:

  • Morais: aqueles relacionados com a autoria de uma obra ou produto, por exemplo, que um quadro não possa ser modificado pelo seu comprador. Na maioria dos países, não podem ser transacionados e não podem ser renunciados.
  • Patrimoniais: aqueles que podem ser transferidos e explorados economicamente, como a reprodução, a distribuição, a comunicação pública ou a transformação.

No entanto, os direitos de autor não são absolutos, têm limites, como a sua utilização em áreas de ensino ou de investigação sem fins comerciais, paródias que não se confundam com a obra original nem a danifiquem, ou citações bibliográficas, que devem seguir uma das normas bibliográficas existentes, como as conhecidas normas APA.

Como é que o desenvolvimento de tecnologias como a IA afeta a propriedade intelectual?

Entre os desafios que se podem prever com a promoção de novas tecnologias, como as inteligências artificiais generativas face à proteção dos direitos de propriedade intelectual, deve ser feita uma menção especial à exploração de dados e textos para o desenvolvimento de modelos ou sistemas mais eficientes, tendo em conta as especificidades das línguas espanhola e portuguesa.

A Cátedra OEI-UA de Cultura Digital e Propriedade Intelectual realizou, no dia 23 de abril, a conferência “Desafios e oportunidades da prospeção de dados e textos na Ibero-América”, na qual se exploraram questões como “Quais são os limites que os novos contextos digitais colocam à criação e circulação da cultura?” e “Poderão os regulamentos existentes na Europa ser aplicados ao espaço ibero-americano?

Nesta, Mariano Jabonero, secretário-geral da OEI, defendeu a necessidade de regulamentar a IA em bloco na Ibero-América para “proteger os artistas e criadores da região”, uma vez que estes problemas “afetarão toda a comunidade de língua espanhola e portuguesa”, porque “a cultura está ligada à língua”.